COPOLÍMERO DO ÓLEO DE RÍCINO/DI-ISOCIANATO DE ISOFORONA
INCI: CASTOR OIL/IPDI COPOLYMER
COPOLÍMERO DO ÓLEO DE RÍCINO/DI-ISOCIANATO DE ISOFORONA é um polímero feito pela ligação química entre óleo de rícino e di-isocianato de isoforona, também chamado de IPDI. Em vez de permanecer como um óleo vegetal livre, esses componentes passam a integrar uma estrutura polimérica usada para dar uma característica física definida à fórmula cosmética.
copolímero do óleo de rícino/di-isocianato de isoforona: o que é
COPOLÍMERO DO ÓLEO DE RÍCINO/DI-ISOCIANATO DE ISOFORONA é um polímero feito pela ligação química entre óleo de rícino e di-isocianato de isoforona, também chamado de IPDI. Em vez de permanecer como um óleo vegetal livre, esses componentes passam a integrar uma estrutura polimérica usada para dar uma característica física definida à fórmula cosmética.
Ele não é o mesmo que óleo de rícino puro. O óleo de rícino entra como matéria-prima, mas a reação com IPDI cria um material diferente, de natureza polimérica. Estudos de materiais descrevem poliuretanos preparados com óleo de rícino e IPDI; esse contexto ajuda a entender por que o nome reúne os dois componentes, sem equiparar o copolímero ao óleo vegetal comum.
copolímero do óleo de rícino/di-isocianato de isoforona: para que serve
Em cosméticos, o COPOLÍMERO DO ÓLEO DE RÍCINO/DI-ISOCIANATO DE ISOFORONA atua como formador de filme. Na prática, isso significa que ele produz uma película contínua depois da aplicação na pele, no cabelo ou nas unhas. É uma função ligada à camada que o produto deixa sobre a superfície, e não à ação de um óleo livre sobre a pele.
Essa película é a utilidade cosmética plausível deste copolímero: ela permite que a fórmula tenha um material que permaneça distribuído como camada após o uso. A função de formar filme, por si só, não indica tratamento de acne, manchas, rugas, feridas ou doenças; ela descreve um efeito físico na superfície onde o produto foi aplicado.
copolímero do óleo de rícino/di-isocianato de isoforona: condições e cuidados
Há uma condição regulatória ligada à origem: materiais das categorias 1 ou 2 do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, e ingredientes deles derivados, são proibidos em produtos cosméticos.
Restrições e condições de uso
Produtos que contêm este ingrediente
Veja em quais produtos o ingrediente aparece e o nome usado em cada composição.
